RESSARCIMENTO DANOS EQUIPAMENTOS POR DESCARGA ELETRICA - REDE PUBLICA CEMIG SEM PROTEÇÃO

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Em 15/01/2010, por volta das 14:00hs, durante intensa chuva, trovões, raios e ventania, ocorreu descarga elétrica pela instalação de consumo fornecido pela CEMIG, causando danos ao Computador Pessoal(desktop) de propriedade do titular da unidade consumidora. Houve a queima do filtro de linha conectado à tomada, queima do estabilizador, queima da fonte e da placa mãe do PC.
Em 18/01/2010, fizemos nosso primeiro contato com a CEMIG, pelo telefone 116, sendo atendido por Renato, às 14:00hs, com registro do protocolo 37956463. Foi informado que a prestadora teria prazo de 15 dias a contar daquela data para avaliação do ocorrido, com eventual vistoria do local e decisão quanto ao ressarcimento dos danos.
Fizemos novos contatos solicitando posiçao, conforme abaixo:
DATA/HORA ATENDENTE PROTOCOLO ATENDIMENTO POSIÇÃO
22/01/2010 - 14:00hs Bruna 38345918 SEM SOLUÇÃO
02/02/2010 - 12:24hs Jorge 39073960 SEM SOLUÇÃO
03/02/2010 - 15:47hs Lussandra 39189102 SEM SOLUÇÃO
10/02/2010 - 21:00hs Cristina 39738812 SEM SOLUÇÃO

Em 03/02/2010 - 15:50, registramos RECLAMAÇÃO nr. 39189429 na operadora, sem solução ou retorno até hoje.
Tentamos INUMEROS contatos telefônicos com a Ouvidoria da CEMIG pelo telefone (31)3506-3838, que simplesmente NÃO ATENDE....NUNCA!!! Só serve para atender exigência legal, ou melhor, para enganar a legislação e seus clientes.
Venho recorrer a esta Agência Reguladora, considerando sua importância e acreditando que providências sejam tomadas para solução desta pendência.
Em 17/02/2010, fiz registro de reclamação nr. 010.003.90910-46 no site da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, complementando a seguinte demanda:
"Fico no aguardo de contato desta ANEEL ou da CEMIG para o devido ressarcimento dos danos causados ao Microcomputador Pessoal por descarga elétrica através da instalação de energia fornecida pela CEMIG e o devido resssarcimento de lucros cessantes pela inoperância do eqpto.
Caso esta solução não ocorra no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, estarei ajuizando ação cível contra a operadora e contra esta agência reguladora por CONIVÊNCIA com o descumprimento da Resolução da ANEEL que define prazo para atendimento de no máximo 15 dias da data do pedido de ressarcimento, que ocorreu em 18/01/2010 e venceu prazo em 02/02/2010."

SEM SOLUÇÃO ATÉ ESTA DATA!

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