Embromo - contrário à moral e/ou direito

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Estou de posse, desde o dia 17 de março de 2010 (data da habilitação do aparelho), de um Black Berry Bold 9000, já obtido com defeito de fábrica. Tal afirmativa é endossada / constatada pelo distribuidor da empresa no Brasil - SIMM do Brasil - através de protocolo 2010 114 723 789, gerado no dia 25 de março do ano vigente.
O referido aparelho foi adquirido através da minha operadora - VIVO. O mesmo desliga sozinho, não reconhece os dados do chip (não há comunicação), na maioria das vezes está sem nenhum sinal de rede, bateria com duração vil, etc..
Bom, conclusão: a VIVO ignora totalmente o fato - completo embromo e descaso - com intuito de extrapolar o prazo de troca do aparelho; obrigando-me, dessa forma, ficar com produto reparado por manutenção (o que a própria Black Berry não aconselha por constatar o defeito de fábrica).
Surreal, no mínimo, é a VIVO não ter ciência (no seu sistema operacional) que possuo tal Black Berry - sendo que ela mesma enviou (Nota Fiscal 147886), habilitou - e gerar cobrança indevida por completo em minha fatura de um aparelho que não tenho posse e/ou não é meu.
De acordo com orientação da VIVO (atendimento call center), no dia 23 de março estive em uma Loja Própria - permaneci por três horas no local - para solucionar a situação; o gerente também nada fez até o momento.
O setor de "Ouvidoria" da VIVO, a meu ver, inexiste - nada faz, nada é relevante, nada agrega.
Sou cliente a 11 anos da VIVO (antes Telemig Celular S.A. - nome que ainda consta nas Notas Fiscais). Imagine se não fosse?!!?

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